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Prazo para perícia INSS: quanto tempo demora e o que fazer

Mão de médico redigindo um laudo técnico ao lado de exame de imagem

A lei não fixa um prazo para o INSS realizar a perícia médica. A principal referência é o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152 (Tema 1066), que prevê a perícia em até 45 dias após o agendamento, ou 90 dias nas unidades classificadas como de difícil provimento, e cuja vigência atual deve ser confirmada. Depois do exame, o acordo dá ao INSS mais 45 dias para concluir o pedido de auxílio por incapacidade temporária. Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer em 30 dias ou levar o caso à Justiça, onde um perito nomeado pelo juiz faz um exame novo.

As regras deste texto foram conferidas em setembro de 2026.

Qual é o prazo para a perícia do INSS?

O próprio termo do acordo registra a "inexistência, no ordenamento jurídico, de prazo legal peremptório" para o INSS concluir os pedidos de benefício. Foi essa lacuna que levou INSS, União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União a negociar prazos, depois homologados pelo STF e confirmados pelo Plenário em 2021. O texto integral do acordo está publicado no site do INSS.

O acordo trabalha com contagens diferentes:

  • Realização da perícia médica: até 45 dias após o agendamento, ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal de difícil provimento.
  • Avaliação social, nos benefícios em que a deficiência é requisito: até 45 dias após o agendamento, com a mesma ampliação para 90 dias nas unidades de difícil provimento.
  • Conclusão do pedido: nos benefícios por incapacidade, conta a partir da data em que a perícia foi realizada.

Os prazos de conclusão para os benefícios que dependem de perícia médica ficaram assim:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), comum ou acidentário: 45 dias
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias

Esses prazos ainda valem?

O acordo fixou para si mesmo uma duração de 24 meses, "findo o qual será novamente avaliada a manutenção dos prazos". Na checagem de setembro de 2026, não localizamos em fonte oficial um ato que declare a renovação ou o encerramento dessa vigência. Use os números como referência e confirme como a Justiça Federal da sua região aplica o acordo hoje.

Os prazos também podem ser suspensos em caso de força maior, como greves, pandemias e calamidade pública, e os prazos de conclusão não se aplicam à fase de recurso administrativo.

Quanto tempo demora cada etapa da perícia do INSS?

Agendamento

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou por telefone. Guarde o número do protocolo e a data do agendamento, porque a contagem dos 45 dias parte dela. A ligação é gratuita, e o atendimento telefônico vai de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), pela Central 135.

A perícia: presencial, por telemedicina ou por documentos

A Lei 8.213/1991 autoriza que o exame médico-pericial seja feito por telemedicina ou por análise documental, conforme o regulamento (art. 60, § 11-A). No auxílio por incapacidade temporária, a análise documental é conhecida como Atestmed: o segurado envia atestado e documentos médicos pelo Meu INSS e a decisão sai sem comparecimento à agência.

A mesma lei limita a 30 dias a duração do benefício concedido por análise documental (§ 11-F). Acima disso, o caso vai para perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). A lei também permite que o governo amplie esse limite temporariamente, por prazo determinado (§ 11-I), então confira no Meu INSS se há ampliação em vigor antes de contar com um prazo maior.

Na análise documental, o perito decide só com o que está no papel. Um atestado vago, que não descreve a limitação para o trabalho nem o tempo estimado de afastamento, dá pouco material para o perito, por mais real que seja a doença.

Resultado

A decisão e o andamento do pedido aparecem no Meu INSS, e a Central 135 também presta atendimento sobre os requerimentos. O resultado da perícia médica e a concessão do benefício são etapas diferentes, então a perícia pode já ter acontecido e o pedido continuar em análise dentro do prazo de conclusão.

A perícia do INSS está atrasada: o que fazer?

Antes de qualquer medida, organize a prova do atraso.

  • Registre a data do requerimento, a data do agendamento e a data marcada para a perícia, com prints do Meu INSS.
  • Confira se existe exigência pendente. Pelo acordo, o pedido de documento complementar suspende a contagem, que recomeça quando os documentos são entregues ou quando termina o prazo dado para entregá-los, garantido um restante mínimo de 30 dias.
  • Verifique se a unidade onde a perícia foi marcada está entre as de difícil provimento, porque aí a referência passa a ser de 90 dias.
  • Com o prazo vencido, o acordo prevê que o INSS decida o pedido em 10 dias pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, com juros e correção sobre os valores atrasados, observada a ressalva sobre a vigência feita acima.
  • Persistindo a demora, pode caber medida judicial para obrigar o INSS a decidir.

Benefício negado: recurso administrativo ou ação judicial?

A escolha entre os dois caminhos é do advogado, com o caso inteiro à vista.

Recurso administrativo

O prazo para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é de 30 dias, contados da ciência da decisão, conforme o art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999. O mesmo artigo permite que o INSS reforme a própria decisão; se a revisão for favorável ao segurado, o recurso nem segue para o Conselho. Lembre que os prazos do acordo do STF não se aplicam a essa fase.

Ação judicial

Na Justiça, o juiz nomeia um perito próprio para examinar o segurado, e o laudo desse perito entra no processo como a prova técnica sobre a incapacidade. Os prazos de preparação são curtos:

  • No Juizado Especial Federal, as partes têm 10 dias para apresentar quesitos e indicar assistentes nas ações previdenciárias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001), e o laudo deve ser entregue até cinco dias antes da audiência.
  • Nas ações que seguem o Código de Processo Civil, o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias da intimação da nomeação do perito (art. 465, § 1º).
  • O perito deve avisar os assistentes das partes sobre o exame com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 466, § 2º, do CPC).
  • Depois do laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico pode apresentar parecer no mesmo prazo (art. 477, § 1º, do CPC).

Os quesitos apresentados nesse prazo definem o que o perito do juízo terá de responder sobre a incapacidade (art. 473, IV, do CPC).

Onde entra o assistente técnico na perícia judicial?

Na ação previdenciária, o ponto de partida do assistente técnico é o laudo do INSS que negou o benefício, lido ao lado dos atestados e exames para identificar o que a perícia administrativa deixou sem resposta. Com esse levantamento, ele ajuda o advogado a montar os quesitos dentro dos 10 dias do Juizado Especial Federal. Para entender o papel desse médico frente ao perito nomeado pelo juiz, leia perito judicial x assistente técnico.

Com o laudo judicial já nos autos, os próximos passos estão em como contestar um laudo pericial.

Perguntas frequentes

A perícia do INSS pode ser feita só com documentos?

Pode. A Lei 8.213/1991 autoriza a análise documental e a telemedicina. No auxílio por incapacidade temporária, o limite legal do benefício concedido por documentos é de 30 dias, e a lei permite ao governo ampliar esse limite temporariamente (art. 60, § 11-I).

Posso levar um médico de confiança à perícia do INSS?

A Lei 8.213/1991 prevê, no art. 42, § 1º, que na perícia para aposentadoria por incapacidade permanente o segurado pode ser acompanhado por médico de sua confiança, às suas próprias custas. A regra escrita na lei trata dessa perícia específica. Para os demais benefícios, confirme as condições com o INSS antes da data do exame.

O prazo de 45 dias conta a partir de quando?

Para a realização da perícia, conta a partir do agendamento. Para a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, a contagem começa na data em que a perícia foi realizada, e é suspensa se o INSS pedir documentos complementares.

Qual o prazo para indicar assistente técnico na perícia judicial previdenciária?

No Juizado Especial Federal, são 10 dias para apresentar quesitos e indicar assistentes. Nas ações regidas pelo CPC, são 15 dias contados da intimação da nomeação do perito.

Recebeu o indeferimento do INSS e pretende levar o caso à Justiça? Antes da perícia judicial, a assistência técnica médica do Dr. Ricardo Lacerda ajuda o advogado a identificar o que a perícia administrativa deixou sem resposta e a converter esses pontos em perguntas ao perito do juízo. Use o botão abaixo para solicitar a avaliação técnica.

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